segunda-feira, 29 de julho de 2013

O DIREITO DO CONSUMIDOR NA ERA DO E-COMMERCE



Uma nova regulamentação para o comércio eletrônico no Brasil entrou em vigor em maio deste ano (2013), por meio do Decreto Federal 7.962/13, que faz parte do plano nacional de Consumo e Cidadania. É um decreto com regras especificas para o comécio eletrônico, regras essas que incluem informações mais detalhadas sobre o produto, e, também informações sobre a empresa que está vendendo este produto, e estas informações devem vir em local de destaque no site.
Ficou estabelecido também, que as vendas coletivas devem informar o número mínimo de compradores, para que, o contrato seja válido, e também deve constar o prazo para que o consumidor utilize determinada oferta, e as dúvidas dos consumidores devem ser respondidas em até cinco dias, e também deve haver no site um espaço caso o consumidor se arrependa da compra.
Passa a ser tarefa da empresa, comunicar a desistência do cliente, e, comunicar a operadora do cartão para que esta devolva o dinheiro. A empresa que descumprir o decreto, está sujeita a multa, ou até mesmo, suspensa a veiculação de sua lista de serviçoes e produtos na internet, mas, para isso, o consumidor deve fazer a reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.



Pelo decreto 7.962/13, as empresas terão também a obrigação de deixarem claras as condições do serviço, como forma de pagamento, prazo para a entrega e a disponibilidade do produto. Além disso, os sites têm de especificar se a compra é válida somente pela internet ou também em lojas físicas.
A partir das novas regras, os sites de e-commerce precisam especificar todas a informações sobre os produtos que estão à venda, incluindo os riscos à saúde e segurança dos consumidores.
Também precisam ficar claras a discriminação do preço e as despesas adicionais com o produto.
Segundo ainda as novas regras, as contratações do comércio eltrônico deverão cumprir as condições de oferta, com a entrega dos produtos e serviços contratados dentro do prazo estipulado, além de assumir as responsabilidade da entrega em perfeita qualidade, adequação e quantidade solicitada.

Fontes: http://www.youtube.com/watch?v=7RYz98y2yaU, apostila do Comércio Eletrônico do curso Técnico em vendas (aula 7).

Aluno: Luiz Osmar Richter




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